A Lei 15.270/2025 está em vigor desde janeiro. Entenda a retenção de 10%, o imposto mínimo e o que fazer antes de dezembro.
Atenção: A Lei 15.270/2025 está produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A primeira apuração do imposto mínimo ocorre na DIRPF 2027 — mas as decisões societárias que determinam essa carga precisam ser tomadas agora, ainda em 2026.
O que a Lei 15.270/2025 mudou
Por mais de 30 anos, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a sócios pessoas físicas residentes no Brasil eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025, publicada no final de 2025, encerrou essa isenção ampla e introduziu dois mecanismos distintos de tributação: a retenção na fonte e o imposto mínimo anual.
Ambos entram em vigor para rendimentos de 2026, com avaliação final na declaração de 2027. O prazo para reorganizar distribuições é agora.
Base Legal: Lei 15.270/2025, arts. 7 e 8; Lei 9.250/1995, arts. 3-A, 6-A, 11-A, 16-A e 16-B; IN RFB 2.299/2025 (regulamentação); STF, ADIs 7.912 e 7.914 (liminares pendentes de referendo).
A retenção de 10% na fonte: como funciona
O mecanismo é simples: quando uma empresa distribui mais de R$ 50.000 em um único mês para o mesmo sócio pessoa física, ela deve reter 10% sobre o valor total distribuído — não apenas sobre o excedente — antes de creditar o valor ao sócio.
Regime anterior
- Isenção total para o sócio PF
- Sem retenção na fonte
- Sem limite mensal
- Sem obrigação da empresa de reter
A partir de jan/2026
- 10% retido acima de R$ 50k/mês
- Retenção sobre o valor total
- Empresa responsável pela retenção
- Recolhimento via DARF no mês seguinte
A responsabilidade pela retenção é da empresa pagadora. O sócio não precisa agir — mas a empresa que deixar de reter fica sujeita a autuação, juros e multa de ofício.
Exemplo prático: Uma empresa distribui R$ 60.000 a um único sócio em outubro de 2026. A retenção é de R$ 6.000 (10% do total de R$ 60.000 — não apenas sobre os R$ 10.000 excedentes ao limite). O sócio recebe R$ 54.000. A empresa recolhe os R$ 6.000 até o último dia útil de novembro/2026.
O imposto mínimo anual: o segundo gatilho
Além da retenção mensal, a lei criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele funciona de forma diferente: é apurado anualmente na DIRPF e incide sobre quem tem renda total acima de R$ 600.000 no ano.
A base de cálculo é ampla. Inclui dividendos, pró-labore, aluguéis, rendimentos de investimentos — inclusive alguns rendimentos que eram isentos ou tributados exclusivamente na fonte. A soma de todas essas fontes ao longo do ano determina a alíquota mínima.
| Renda anual total | Alíquota mínima | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 60.000/ano | Isento | Zero IRPF |
| R$ 60k a R$ 600k/ano | Tabela progressiva | Regras atuais |
| R$ 600k a R$ 1,2 mi/ano | Progressiva especial | Fórmula (renda ÷ 60.000) − 10 |
| Acima de R$ 1,2 mi/ano | 10% | Alíquota cheia do imposto mínimo |
A lei prevê um mecanismo importante: a carga tributária combinada da empresa (IRPJ + CSLL) com o sócio (IRPFM) é limitada a 34% para a maioria das empresas. Se a empresa já paga muito IRPJ/CSLL, esse excesso pode reduzir o imposto mínimo do sócio. Para seguradoras o teto é 40%; para bancos, 45%.
Simples Nacional: zona de risco jurídico
Historicamente, a LC 123/2006 garantia que os sócios de empresas do Simples Nacional pudessem distribuir lucros com isenção de IR. A questão agora é: a Lei 15.270/2025 — lei ordinária — pode revogar ou restringir essa isenção prevista em lei complementar?
Sim — a RF, por meio da IN 2.299/2025 e de suas respostas a consultas, entende que a retenção de 10% aplica-se a todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional. Empresas que não reterem ficam sujeitas a autuação.
Argumento contrário: O art. 146, III, “d” da Constituição reserva à lei complementar o tratamento tributário diferenciado para microempresas e EPPs. A LC 123/2006, art. 14, é lei complementar — e não pode ser revogada por lei ordinária. O STF analisa as ADIs 7.912 e 7.914, com liminares já concedidas em favor dos contribuintes. Mas a decisão definitiva ainda não veio.
Na prática: empresas do Simples com sócios que recebem dividendos acima de R$ 50.000/mês enfrentam um risco real. A posição mais conservadora é reter e aguardar o posicionamento definitivo do STF; a mais agressiva é não reter e acompanhar as liminares. Em qualquer caso, a decisão precisa ser consciente e assessorada.
O que fazer antes de dezembro de 2026
Lucros aprovados em assembleia até dezembro de 2025 podem ser distribuídos com a isenção anterior até 2028. Lucros de 2026 já seguem a nova regra. Essa separação tem impacto direto na estratégia de distribuição.
Somar dividendos, pró-labore, aluguéis e rendimentos de investimentos para verificar se o sócio vai cruzar o gatilho de R$ 600.000 anuais. Essa projeção determina se o imposto mínimo vai incidir e em qual alíquota.
Empresas no Lucro Real ou Presumido com carga efetiva de IRPJ/CSLL relevante podem ter direito a reduzir o imposto mínimo do sócio. Essa conta exige os dados contábeis da empresa e a projeção de renda individual.
O limite de R$ 50.000 é por mês e por empresa. Sócios com participação em mais de uma empresa precisam considerar a regra para cada uma delas separadamente — e coordenar o calendário de distribuições ao longo do ano.
A data de aprovação da distribuição — constante da ata de assembleia ou deliberação dos sócios — define qual regime se aplica. Contratos sociais, atas e registros contábeis precisam refletir o mesmo momento de aprovação. Inconsistências expõem a empresa a autuações.
Lucro Real, Lucro Presumido e o impacto diferente
A nova tributação afeta todos os regimes, mas com nuances importantes:
| Regime | Retenção na fonte | Imposto mínimo | Redutor 16-B |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | Aplica-se | Aplica-se | Cálculo exato possível |
| Lucro Presumido | Aplica-se | Aplica-se | Cálculo simplificado |
| Simples Nacional | Disputado (RF: sim; STF: pendente) | Aplica-se ao sócio PF | Regra específica |
No Lucro Real, o redutor do art. 16-B é mais vantajoso porque a empresa tem o cálculo preciso do IRPJ e CSLL efetivamente pagos. No Lucro Presumido, a lei permite um cálculo simplificado. Para o Simples, enquanto a questão judicial não é resolvida, a recomendação é documentar a posição adotada e acompanhar o andamento das ADIs no STF.

