Stafin & Carvalho

Abrir uma empresa é uma maneira de se desenvolver no mercado de trabalho e a criação de filiais em países estrangeiros é uma forma adotada para expandir cada vez mais os negócios, porém há toda uma burocracia que envolve esse procedimento.

Para estar dentro dos requisitos da legislação é necessário obter um requerimento de autorização que é concedida pelo Governo Federal, e para realizar qualquer mudança no contrato será preciso passar por uma aprovação feita por eles.

Feito isso é essencial seguir algumas orientações do artigo 1134 da Lei nº 10.406 para conseguir a autorização, são elas:

“I – prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;

II – inteiro teor do contrato ou do estatuto;

III – relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;

IV – cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;

V – prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;

VI – último balanço.”

Lembrando que os documentos provenientes do exterior devem ser legalizados, junto às Repartições Consulares do Ministério da Relações Exteriores (MRE) e devem ser traduzidos para língua portuguesa por um tradutor residente no Brasil.

O responsável pelos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e de auxiliar e analisar os pedidos da autorização dos negócios estrangeiros é o Departamento de Registro Empresarial e Integração, o DREI, após a aprovação do mesmo, será possível abrir uma filial no Brasil.

Para realizar a abertura de uma filial se faz necessário passar por algumas etapas, são elas:

  • Solicitar autorização para instalação e funcionamento;

A autorização e feita por meio eletrônico, onde o representante legal da empresa estrangeira terá que preencher um formulário e adicionar os documentos necessários todos digitalizados.

  • Solicitar alteração;

Caso seja necessário realizar alguma alteração de contrato, terá que solicitar a aprovação do Poder Executivo, ou seja, qualquer alteração feita seja ela o endereço, sócios, o objeto ou até mesmo alteração do capital social será indispensável a aprovação do governo.

  • Solicitar nacionalização;

Ocorre quando a empresa estrangeira determina que vai transferir sua sede para o Brasil, para isso já terá que ter adquirido a autorização para instalação e funcionamento.

Sempre que for realizado umas dessas opções os próximos passos serão:

  • Acompanhar a análise;

Após encaminhados os documentos e preenchido o formulário, o DREI irá analisar e encaminhar para autoridade competente, caso falte algum documento ou dados necessários, será enviado um aviso e no dia subsequente da data de ciência será contado um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os mesmos.

  • Receber autorização;

Quando os documentos forem analisados e aprovados, será possível acessar a autorização e os documentos necessários autenticados no Diário Oficial da União podendo realizar o download dos mesmos.

Independe do país que busca empreender e expandir seu negócio, isso requer conhecimento sobre as Leis locais e é preciso se atentar às responsabilidades que surgem com abertura de filiais em um país estrangeiro, cortando procedimentos desnecessários e evitando adversidades que possam surgir.

Caso tenha dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.

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