Stafin & Carvalho

A legislação trabalhista e previdenciária possui um conjunto de normas que visa garantir direitos e deveres, tanto para os empregadores quanto para os empregados. Dentre essas normas, destacam-se as relacionadas aos atestados médicos e às faltas no trabalho, que são assuntos cotidianos da operação de qualquer negócio.

 

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração, como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento e serviço militar, entre outras. Essas são circunstâncias em que é garantido ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, mantendo o salário.

 

Além disso, a legislação previdenciária dispõe sobre o afastamento por doença, permitindo que o empregado se ausente do emprego por até 15 dias consecutivos, com direito à remuneração integral. Após esse período, se a incapacidade para o trabalho persistir, o empregado é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação e possível concessão do auxílio-doença.

 

Além disso, a empresa pode encaminhar o funcionário para o INSS quando este apresente atestados médicos, consecutivos ou não, dentro de um intervalo de 60 dias, afastamento superior ao 15º dia, desde que vinculado a mesma natureza do motivo de afastamento (CID).

 

Comprovado a incapacidade após a perícia do INSS, o empregado terá o contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia e passará a receber o auxílio-doença.

 

Outra dica caso o empregador esteja em dúvida sobre a real incapacidade do empregado, é encaminhar os atestados médicos apresentados para validação do médico do trabalho, situação em que o profissional irá avaliar o estado de saúde do funcionário. Se o atestado não for validado, a empresa poderá recusar o atestado e descontar os dias de falta.

 

Em suma, a gestão adequada dos atestados médicos e das faltas no trabalho é essencial para a manutenção da ordem e do bom funcionamento das empresas. A adoção de medidas preventivas e o cumprimento das normas legais são fundamentais para garantir o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e os interesses das organizações.

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