Stafin & Carvalho

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas em todo o país terão um prazo de 90 dias para realizar voluntariamente o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que unifica as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após o dia 30 de maio, o cadastro será obrigatório, utilizando os dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Essa nova medida foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, nesta terça-feira (20/2). O ministro enfatizou a importância da integração de todos os tribunais ao sistema e reiterou o compromisso da Justiça brasileira em garantir a eficiência e eficácia na prestação de serviços. “Vamos ampliar e consolidar o domicílio judicial eletrônico para que todas as comunicações às partes sejam feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, deverão informar o endereço eletrônico para receber citações e intimações. Isso simplificará significativamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, acrescentando que o próximo passo será estender o serviço às pessoas físicas.

É importante observar os prazos e evitar multas. A citação por meio eletrônico foi estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil e, em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei, tornando o cadastro obrigatório para diversas entidades públicas e privadas. A ferramenta também alterou os prazos para leitura e ciência das informações expedidas pelos tribunais, estipulando três dias úteis para citações e 10 dias corridos para intimações. O desconhecimento das regras pode acarretar atrasos nos processos e prejuízos financeiros, incluindo multas de até 5% do valor da causa por desrespeito às normas processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita que visa facilitar e agilizar o acesso às comunicações de processos dos tribunais brasileiros. Além de proporcionar uma maior celeridade nos processos judiciais, a digitalização e centralização das informações permitem uma economia significativa de recursos humanos e financeiros utilizados pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio das comunicações que antes eram feitas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

Desde o início do funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico, há um ano, foram registradas mais de 1,3 milhão de comunicações circulando pelo sistema, sendo mais de 95% dessas informações processuais na esfera da Justiça Estadual. Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, afirma que a solução está preparada para ser utilizada por milhões de empresas em todo o país. Ele destaca o impacto positivo da ferramenta para os usuários, proporcionando praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos.

O processo de cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está ocorrendo em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, direcionou-se a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Febraban, resultando no cadastro de mais de 9 mil empresas do setor. A fase atual visa o cadastro de empresas privadas em todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal. O cronograma para o cadastro das instituições públicas e pessoas físicas será anunciado posteriormente.

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